
Apesar de a nova normatização da classificação indicativa, em vigor há duas semanas, ter introduzido a autoclassificação de programas pelas próprias tevês, as três principais redes do País continuam pedindo a análise prévia de conteúdo ao Ministério da Justiça, como faziam antes da portaria 1.220. Nas últimas duas semanas, o Ministério da Justiça recebeu para análise prévia fitas com 26 episódios de um novo desenho da Globo, de dois episódios de séries da Record e de seis filmes do SBT. O órgão devolveu todo o material e enviou às emissoras ofícios reforçando que agora são elas quem determinam o limite etário de cada programa – o governo só intervém depois que a atração já está no ar, confirmando a classificação dada pela rede ou a alterando. O fim da análise prévia foi a maior vitória das emissoras de tevê na portaria. O que elas mais combatiam – a vinculação de idade a horário e cumprimento dos fusos – foi mantido.
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